Autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiros

Os interessados em contratar estrangeiros, principalmente de países sul americanos, devem ficar atentos à resolução normativa nº 80/2008 do Conselho Nacional de Imigração, do dia 17 de outubro. A resolução determina que o Ministério do Trabalho e Emprego poderá conceder autorização de trabalho para obtenção de visto temporário, previsto no art. 13, inciso V, da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, ao estrangeiro que venha ao Brasil com vínculo empregatício em entidade empregadora estabelecida no Brasil, respeitado o interesse do trabalhador brasileiro. Além disso, na apreciação do pedido será examinada a compatibilidade entre a qualificação e a experiência profissional do estrangeiro e a atividade que virá exercer no país.