Fim da Lei Seca?

Vamos ter que lembrar da nada saudosa época da ditadura para falar da famigerada Lei Seca. Entenderam as autoridades constituídas que em épocas pré-eleitorais não se devia beber neste país e então editavam normas (portarias) que proibiam a venda de bebidas alcoólicas no período de 72 horas antes e depois do dia da eleição. Convém lembrar que em algumas destas eleições nem mesmo tivemos direito a voto para Presidente, Prefeito ou Governador.

A Lei penalizava todos os donos de estabelecimentos no segmento de restaurantes, bares e casas noturnas. E os representantes e dirigentes de organismos representativos desse setor estavam de mãos atadas, pois na época, ordem era ordem e fim de conversa!

Surge nessa luta o então Capitão Dejair Vicente Pinto que não media esforços para derrubar tal medida. Ele produziu textos para nossa entidade de classe enviar às autoridades em forma de ofício e assim começamos a diminuir o tempo de vigor da medida. Primeiramente para 48 horas, depois 24 horas e finalmente a proibição começava a zero hora do dia da eleição se estendendo até 20horas do mesmo dia.

No livro “Resenha Eleitoral” volume 9, publicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina em matéria assinada pelo Dr. Victor Sebem Ferreira, Juiz atuante no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, fica claro tratar-se de medida (Portaria de proibição) ilegal e inconstitucional. Mesmo assim tal prática se perpetuou até a ultima eleição realizada em 2004, para escolha de Prefeitos e Vereadores.

Já no segundo turno da eleição para Prefeito em Florianópolis conseguimos ver pela primeira vez abolida a tal prática, contando com a simpatia do então presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e do Secretário de Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Pois bem quis o destino que nas próximas eleições que se realizarão no segundo semestre deste ano, que escolherá Presidente, Governadores, Senadores e Deputados Federais e Estaduais em nosso país, tenha o Coronel Dejair no comando da Secretaria de Segurança Publica e Defesa do Cidadão do nosso estado.

Em conversa informal com o Secretário sobre o assunto, ele lembrou de suas participações no episódio e fez o seguinte raciocínio: ”isto é medida para países não desenvolvidos, sem sentido num país como o nosso. Além do mais, qualquer atitude desrespeitosa, a nossa polícia está inteiramente preparada para coibir tais práticas”.

Conclusão, pela primeira vez em muitos anos (mais de quinze), teremos eleições em nosso estado sem a edição de portarias proibitivas da comercialização de bebidas nos Restaurantes, Bares e Casas Noturnas. Estará suspensa a nada saudosa “LEI SECA”, que tanto prejuízo causou aos empresários do setor, sem contar que reprimiu o divertimento de muita gente.

Estanislau Emilio Bresolin
Presidente da FHORESC
2º Vice Presidente da CNTur e Advogado