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Juíza concede liminar que destina contribuição sindical à CNTur 

11/02/2010

 


Uma liminar a favor da CNTur foi assinada, no dia 20 de janeiro, pela Juíza Patrícia Brichol Becattini, do Tribunal Regional do Trabalho, da 10º Região. Por determinação da liminar, a Caixa Econômica Federal deve depositar à disposição do juízo a parte da contribuição sindical paga pelos sindicatos filiados à Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS). O depósito refere-se aos 5%, que a CNTur tem direito, de acordo com o art. 589 da CLT, como Confederação correspondente ao setor de turismo. A liminar decorre contra a FNHRBS, que distribuiu correspondência instruindo os sindicatos e seus filiados a recolherem sua contribuição sindical para a Confederação Nacional do Comércio.



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