IPTU – Comodato na Hotelaria

Indiscutível que a hotelaria tem sido uma das molas propulsoras do turismo no mundo, no nosso país, em nosso estado e não seria diferente com relação a nossa cidade de Florianópolis.

Sempre foi comum tanto no mundo como também por aqui o incentivo ao surgimento de uma hotelaria forte, pujante e sobremaneira em expansão, de modo a alavancar o turismo para uma cidade ou região.

O governo brasileiro, através da Embratur e outros organismos de financiamento, também muito incentivou o surgimento das empresas hoteleiras em nosso país, até mesmo com isenção de tributos federais pelo período de dez anos. Em nosso estado alguns municípios também incentivaram o surgimento e expansão do setor hoteleiro em suas regiões, inclusive priorizando áreas que precisam ser desenvolvidas.

Em Florianópolis, a hotelaria vem se defrontando com o problema do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano há algum tempo. A Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito sancionou a Lei Municipal 3.941, de 30 de dezembro de 1992, que criava um enquadramento especial para a hotelaria. Entretanto, a administração municipal que assumiu em 1993 não fez a aplicação da referida Lei e ainda provocou o Ministério Público, que propôs ação direta de inconstitucionalidade que acabou acolhida no judiciário após alguns anos. Mas em nenhum momento houve a aplicação desta Lei em benefício da hotelaria.

Surgiu então a dúvida de qual seria o enquadramento correto para a atividade hoteleira, pois a legislação municipal que regula a matéria é a Lei Complementar nº. 007/97, e que dispõe sobre o enquadramento das edificações comerciais, residenciais e demais edificações. A hotelaria entende que seu enquadramento não deva ser no item comercial, mas na chamada “Demais Edificações”. Entretanto, a Secretária de Finanças da Prefeitura de Florianópolis entende que deva ser no item de “Edificações Comerciais”, o mais alto de todos e que significa um valor aproximadamente 130% maior do que o pretendido pela classe hoteleira. O que poderíamos dizer resumidamente é que se prevalecer o entendimento do fisco, a cada 20 anos, aproximadamente, estaremos entregando um hotel para a Prefeitura.

A isto chamaríamos de um verdadeiro comodato, com a diferença de que no comodato quem investe é o dono, o que não ocorre aqui. Isso porque quem acaba recebendo o empreendimento, no caso figurativo a Prefeitura, o faz sem investir absolutamente nada, pois até a pavimentação das ruas é paga pelos empresários hoteleiros.

Estanislau Emilio Bresolin
Presidente FHORESC
2º Vice Presidente da CNTur e Advogado