Orientação Jurídica – Salário Mínimo Regional

O Governador do Estado de Santa Catarina sancionou no dia 16.03.201 a Lei Complementar (LC) nº 533/2011, que altera a LC nº 459/2009 (http://200.192.66.20/alesc/docs/2009/459_2009_lei_complementar.doc) e estabelece os novos valores do Salário Mínimo Regional em Santa Catarina. São quatro faixas de valores, sendo que o setor de turismo e hospitalidade enquadra-se na primeira faixa, de R$ 630,00. Os valores para as demais categorias são de R$ 660,00 (faixa 2), R$ 695,00 (faixa 3) e R$ 730,00 (faixa 4).

A lei tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2011 e a decisão de adotar o novo salário mínimo regional ou continuar observando o salário normativo previsto na Convenção Coletiva da categoria, em face do que dispõe o art. 3º da referida Lei (Os pisos salariais instituídos nesta Lei Complementar se aplicam, exclusivamente, aos empregados que não tenham piso salarial definido em Lei federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho), deve ser tomada cuidadosamente por cada empresa, pois os Tribunais do Trabalho ainda não pacificaram entendimento a respeito da prevalência do salário normativo quando este for menor que o piso regional.

 

Em caso de dúvida, por favor façam contato com o contador da empresa ou com o Sindicato que representa a categoria na base territorial respectiva.

 

Atenciosamente

Neilor Schmitz

OAB/SC 4.943 – ASSESSOR JURÍDICO