Fechamento do Comércio

Ao visitarmos um dos Shoppings da nossa região ou mesmo o comércio dos nossos balneários mais conhecidos e movimentados, como por exemplo, Canasvieiras e Lagoa da Conceição, em horários distintos daquele tradicional de 2ª a 6ª feira, ou seja, nos fins de semana, ficamos inteirados de quanta gente passeia, se diverte e faz suas compras normalmente. Se passarmos por Balneário Camboriú em finais de semana, veremos um comércio amplo, vertente, pujante, cheio de promoções e, acima de tudo, movimentadíssimo. Outro exemplo, a Calle Florida, mais conhecida entre nós como Rua das Flores, em pleno coração de Buenos Aires, tem seu comércio aos fins de semana muito movimentado, apesar de nem todo funcionando, pois a opção é dos comerciantes de abrir ou não a sua loja. Inúmeros outros exemplos poderíamos citar para demonstrar o quanto este assunto já avançou e como é despropositada a sua discussão no sentido de abrir ou fechar o comércio aos finais de semana. Aqui, como em qualquer outro lugar, existirão lojas que a conveniência mandará não funcionar aos finais de semana, assim como outras que deverão fazê-lo, sob pena de ter inviabilizado seu negócio. Imaginemos uma loja na Lagoa da Conceição ou em Canasvieiras funcionando no tradicional horário do comércio entre 8 e 18 horas, com intervalo para almoço e descanso, certamente fecharia suas portas antes mesmo de conhecer direito sua possível meia dúzia de clientes. As feiras de temporada, a exemplo da mais conhecida, a do Ilha Shopping, no trevo dos ingleses, funciona normalmente das 16 às 24 horas, sendo conhecido como seu pico de vendas o horário das 20 às 24 horas, portanto, muito fora do chamado tradicional horário de funcionamento do comércio.
Mas como nada é simples e, estranhamente, sempre remando contra a maré, vemos estupefatos, ou mesmo estarrecidos, a eterna polêmica do horário de funcionamento do comércio. Acreditem, ainda estamos discutindo esta matéria. Os Vereadores que a defendem como matéria não finalizada o fazem com unhas e dentes, imaginam poder frear a cidade, defendendo pseudo direitos dos trabalhadores, ignorando que a nobre e jovem senhora, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, no limiar dos seu 50 anos, já inseriu nos seus textos, todos os ingredientes necessários para preservar o direito dos trabalhadores em empresas que funcionam fora do horário normal. A CLT entende como horário normal aquele compreendido entre 5 e 22 horas de um dia, devendo o trabalhador não exceder de 8 horas diárias ou 44 horas semanais a sua jornada de trabalho. Afora isso, as Convenções Coletivas já se encarregam de convencionar todas as outras situações necessárias para o bem dos trabalhadores, olhando sem dúvida para a saúde financeira das empresas que devem suportar possíveis ônus. No entanto, imaginar que o funcionamento do comércio fique submetido à negociação coletiva entre sindicatos de empregados e empregadores é no mínimo ofender o bom senso da própria classe trabalhadora, sem contar aquele pequeno comércio que funciona com base no seio da própria família. É contra senso imaginarmos os empregados fortes para crescer o comércio, pois qualquer leigo saberá que precisamos sim de um comércio forte e pujante, para oferecer cada vez mais oportunidades de trabalho, com remuneração digna, para todos aqueles que precisam de emprego. O comércio precisa ter horário livre para buscar cada vez mais sua sedimentação, num mercado competitivo, de um país que sobrecarrega o setor com uma enormidade de tributos e não pode esperar que sua casa legislativa venha se opor a essa realidade que transcende a vontade de todos e muito menos prevalecer o interesse de poucos em detrimento da necessidade de muitos.

Estanislau Emilio Bresolin
Presidente da Federação de Hotéis Restaurantes,
Bares e Similares do Estado de Santa Catarina e Advogado.